Cabe mandado de segurança em face de ato dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista praticado em
- A)atos comerciais.
Errada, porque atos comerciais sao praticados em regime de direito privado e, em regra, nao se submetem ao controle por mandado de seguranca como ato de autoridade.
- B)poder diretivo em geral.
Errada, porque poder diretivo em geral nao transforma automaticamente o ato em ato administrativo passivel de mandado de seguranca.
- C)processo seletivo ou licitação.
Certa, pois licitacao e processo seletivo sao procedimentos sujeitos a regras administrativas e podem ser questionados por mandado de seguranca quando houver ilegalidade.
- D)qualquer matéria, desde que seja prestadora de serviço público.
Errada, porque nao basta a entidade ser prestadora de servico publico para que qualquer materia fique sujeita a mandado de seguranca.
- E)qualquer matéria.
Errada, porque o cabimento do mandado de seguranca nao alcança qualquer materia praticada por empresa publica ou sociedade de economia mista.
Gabarito: C
O mandado de segurança protege direito liquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, conforme o art. 5o, LXIX, da CF e a Lei 12.016/2009. Quando a ideia envolve empresa publica ou sociedade de economia mista, voce precisa lembrar de uma regra muito cobrada: essas entidades, em regra, se submetem ao controle por mandado de segurança quando o ato questionado tem natureza de ato administrativo, e nao quando atuam como simples particulares no mercado. A pegadinha da questao esta justamente em delimitar onde existe esse "ar de autoridade". Em atos comerciais ou de gestao privada, a tendencia e nao admitir MS como se a empresa estivesse exercendo funcao publica. Mas, quando ela pratica atos ligados a procedimento administrativo, como licitacao ou processo seletivo, ela esta sujeita aos principios do art. 37 da CF, especialmente legalidade, isonomia, impessoalidade e publicidade, o que permite a impugnacao pela via mandamental. Por isso o gabarito e a letra C. Tanto licitacao quanto processo seletivo sao procedimentos em que a empresa publica ou a sociedade de economia mista age com vinculacao juridica e dever de observar regras objetivas, de modo que eventual ilegalidade pode ser combatida por mandado de seguranca. Em resumo: se a empresa publica ou a sociedade de economia mista estiver agindo como agente economico em sentido privado, a via do MS fica fraca; se estiver conduzindo licitacao ou selecao com regras administrativas, o controle judicial por mandado de seguranca faz todo sentido.