A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é caracterizada por:
- A)Concorrência com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas a ser interposta por rol mais restrito de legitimados.
Errada, porque a ADPF não concorre genericamente com a ADI como regra de escolha; ela é subsidiária e não tem legitimados mais restritos que os da ADI.
- B)Subsidiariedade em relação às ações do controle concentrado de constitucionalidade e ao Recurso Extraordinário.
Errada, porque a subsidiariedade da ADPF não é em relação ao Recurso Extraordinário, e sim aos demais meios eficazes do controle concentrado.
- C)Subsidiariedade em relação às demais ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Certa, pois a ADPF tem natureza subsidiária em relação às demais ações do controle concentrado de constitucionalidade.
- D)Tal como nas demais ações do controle concentrado de constitucionalidade, somente pode tomar por objeto norma legal.
Errada, porque a ADPF não se limita a norma legal em sentido estrito e pode alcançar outros atos do poder público.
Gabarito: C
A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é uma ação do controle concentrado usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental. Ela não existe para substituir qualquer outro instrumento: entra em cena quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade, que é a chamada subsidiariedade. Em outras palavras, é uma ação de “último respiro” do sistema, não a primeira opção do concurso. Esse ponto é muito cobrado: a ADPF tem caráter subsidiário em relação às demais ações do controle concentrado de constitucionalidade, como ADI, ADC e ADO, desde que elas sejam aptas a resolver o problema de modo eficaz. A ideia é evitar que a ADPF vire uma ação coringa para tudo, esvaziando o desenho do controle concentrado. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que a subsidiariedade da ADPF é em relação às demais ações do controle concentrado, e não ao Recurso Extraordinário como regra geral de prova. O STF também já consolidou que a ADPF não pode ser usada quando existir outro meio eficaz de controle abstrato ou de solução da controvérsia. Detalhe importante: a ADPF não se limita a norma legal em sentido estrito. Ela pode atingir atos normativos, atos do poder público e até situações pré-constitucionais, desde que haja lesão a preceito fundamental e ausência de meio mais eficaz.