Nos termos da Constituição Federal de 1988, são princípios fundamentais, EXCETO:
- A)Dignidade da pessoa humana.
Certa em conteúdo constitucional, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, da CF/88.
- B)Erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
Errada, porque a erradicação da pobreza e da marginalização é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, III, e não fundamento.
- C)Independência nacional.
Certa em conteúdo constitucional, porque a independência nacional é princípio fundamental nas relações internacionais, previsto no art. 4º, I, da CF/88.
- D)Pluripartidarismo político.
Errada, porque o pluripartidarismo político é tema do art. 17 da CF/88, ligado aos partidos políticos, e não um princípio fundamental do art. 1º.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 separa bem duas coisas: os fundamentos da República e os objetivos fundamentais do Estado. Os fundamentos estão no art. 1º da CF/88, como a dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares do texto constitucional e orienta a interpretação de todo o sistema. É por isso que esse tema aparece tanto em prova: ele serve como base para vários outros direitos e princípios. Já os objetivos fundamentais estão no art. 3º da Constituição. Ali entram ideias como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de todos. Repare: esses itens não são fundamentos, e sim metas constitucionais. A banca misturou essas categorias de propósito. A alternativa que fala em erradicação da pobreza parece importante, e realmente é, mas ela pertence ao art. 3º, não ao art. 1º. Em prova de Constitucional, essa troca de rótulo costuma derrubar muita gente mais por pressa do que por falta de conteúdo. O gabarito é a letra D porque o pluripartidarismo político também não está entre os fundamentos do art. 1º. Ele aparece no art. 17 da CF/88, dentro das regras sobre partidos políticos. Portanto, é uma ideia constitucional relevante, mas não é princípio fundamental da República.