De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, a “Prevalência dos Direitos Humanos” é caracterizada como:
- A)Fundamento da República Federativa do Brasil.
Errada, porque "Prevalência dos Direitos Humanos" não está entre os fundamentos do art. 1º da CF/88.
- B)Garantia fundamental da República Federativa do Brasil
Errada, porque não se trata de garantia fundamental, mas de princípio constitucional ligado à atuação externa do Estado.
- C)Objetivo da República Federativa do Brasil.
Errada, porque os objetivos fundamentais estão no art. 3º, e essa expressão não aparece ali.
- D)Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil.
Certa, porque a CF/88 trata a prevalência dos direitos humanos como princípio fundamental que orienta o Brasil, especialmente no art. 4º, II.
Gabarito: D
A expressão "Prevalência dos Direitos Humanos" aparece na Constituição como um dos princípios que orientam o Brasil nas suas relações internacionais. Ela está no art. 4º, II, da CF/88, dentro do bloco dos princípios fundamentais. Ou seja, a Constituição trata isso como uma diretriz política-jurídica do Estado brasileiro no plano externo, e não como fundamento da República nem como objetivo da República. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente mistura os incisos do art. 1º com os do art. 4º. Os fundamentos da República estão no art. 1º, os objetivos fundamentais no art. 3º, e os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais estão no art. 4º. A banca adora essa troca de gavetas. Por isso, o gabarito é a letra D. A "Prevalência dos Direitos Humanos" é expressamente um princípio fundamental da República Federativa do Brasil no sentido amplo adotado pela Constituição, mais precisamente um princípio das relações internacionais do Estado brasileiro, previsto no art. 4º, II. Em provas, quando a banca usa essa expressão sozinha, a resposta correta costuma ser a classificação como princípio fundamental, e não fundamento, objetivo ou garantia. Resumo para guardar: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos; art. 4º = relações internacionais. Se você lembrar desse trio, já corta boa parte das pegadinhas de Constitucional.