Considerando as disposições do art. 5º da Constituição Federal de 1988, NÃO é correto o que se afirma em:
- A)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Está correta, porque a CF/88 prevê que associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e a dissolução exige trânsito em julgado.
- B)As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Está correta, pois as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando expressamente autorizadas.
- C)É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual civil ou penal.
Está errada, porque a exceção constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas é para investigação criminal ou instrução processual penal, e não para instrução processual civil.
- D)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Está correta, já que o direito de reunião em locais abertos ao público independe de autorização, exige prévio aviso e não pode frustrar outra reunião previamente convocada.
Gabarito: C
O art. 5º da CF/88 reúne direitos fundamentais clássicos, como liberdade de associação, sigilo das comunicações e direito de reunião. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha ou ampliar um detalhe para ver se voce está atento ao texto constitucional literal. Na letra C está o erro: a Constituição protege o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, mas a exceção judicial vale somente para as comunicações telefônicas. Além disso, essa quebra de sigilo só pode ocorrer nas hipóteses e na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e não civil. As demais alternativas reproduzem a Constituição com fidelidade. A associação só pode ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e no caso de dissolução exige-se trânsito em julgado. Já as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. E o direito de reunião dispensa autorização, exigindo apenas prévio aviso e reunião pacífica, sem frustração de outra anteriormente convocada. Resumo de prova: quando o enunciado pedir o art. 5º, leia com lupa. A banca costuma trocar um termo técnico por outro parecido, e aí mora a pegadinha.