O princípio da segurança jurídica implica na seguinte consequência, ao ser aplicado como parâmetro de constitucionalidade para norma jurídica:
- A)Caráter excepcional das hipóteses de imprescritibilidade, conforme autorizado pela Constituição em matérias específicas.
Certa: a imprescritibilidade é excepcional e só existe quando a Constituição autoriza expressamente em hipóteses específicas.
- B)Normas acerca do poder de autotutela da Administração Pública devem observar direitos adquiridos quanto aos atos discricionários, mas não se submetem a limites no que se refere aos atos vinculados.
Errada: a autotutela da Administração também sofre limites e não fica livre em atos vinculados ou discricionários, especialmente por causa da segurança jurídica e dos direitos adquiridos.
- C)O princípio da confiança legítima não pode ser objeto de previsão legal, porque seus ditames contrariam a segurança jurídica.
Errada: a confiança legítima é justamente uma projeção da segurança jurídica e pode, sim, ser prevista e aplicada no ordenamento.
- D)O princípio do formalismo pode ser excepcionado irrestritamente por Lei, pois este princípio não possui relação com a segurança jurídica.
Errada: o formalismo não é incompatível com a segurança jurídica, e a lei não pode afastá-lo de modo irrestrito quando isso comprometer estabilidade e previsibilidade.
Gabarito: A
O princípio da segurança jurídica serve para dar previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas. Em Direito Constitucional, ele aparece muito ligado à ideia de proteção da confiança e à limitação de mudanças abruptas do Estado, para que a pessoa saiba o que esperar das normas e dos atos públicos. Quando esse princípio é usado como parâmetro de constitucionalidade, ele costuma reforçar situações em que a própria Constituição escolheu tratar de forma excepcional certos efeitos jurídicos. Um exemplo clássico é a imprescritibilidade, que não pode virar regra geral por vontade do legislador, porque a Constituição só admite isso em hipóteses específicas, como racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Por isso, a alternativa A está correta: a segurança jurídica combina com a ideia de que a imprescritibilidade é exceção, e não algo que se espalha para qualquer matéria. A doutrina e a jurisprudência tratam esse tema com bastante cautela, justamente para evitar insegurança e eternização de litígios. As demais alternativas tentam confundir você com regras da Administração, confiança legítima e formalismo, mas trocam conceitos e exageram conclusões. Em prova, quando aparecer segurança jurídica, pense em estabilidade, previsibilidade, proteção da confiança e respeito às escolhas constitucionais excepcionais.