Considerando o disposto no art. 14, § 3º, da Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:
- A)Domicílio eleitoral na circunscrição.
Certa, porque o domicílio eleitoral na circunscrição é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no art. 14, § 3º, V, da CF/88.
- B)Idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Certa, porque a idade mínima para Vereador é de 18 anos, conforme o art. 14, § 3º, VI, a, da Constituição.
- C)Idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Errada, porque Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal exigem idade mínima de 30 anos, e não 35, nos termos do art. 14, § 3º, VI, c, da CF/88.
- D)Idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
Certa, porque a Constituição fixa idade mínima de 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz, no art. 14, § 3º, VI, b e d.
Gabarito: C
O art. 14, § 3º, da Constituição Federal traz o rol de condições de elegibilidade, isto é, os requisitos que a pessoa precisa cumprir para poder disputar um cargo eletivo. É aquele checklist básico da vida eleitoral: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e idade mínima exigida para cada cargo. A idade mínima varia conforme o cargo, e aqui mora a clássica pegadinha de prova. A Constituição fixa 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e também para Senador, mas para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal a idade mínima é de 30 anos, não 35. Por isso, a alternativa C está errada e é o gabarito da questão. As demais opções reproduzem corretamente a Constituição e a lógica do tema: vereador exige 18 anos; deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz exigem 21 anos; e o domicílio eleitoral na circunscrição é requisito de elegibilidade. Resumo de prova: o art. 14, § 3º, CF/88, é decorado de cabo a rabo porque a banca gosta de trocar uma idade por outra. Se você guardar que Governador e Vice-Governador = 30 anos, já evita metade das armadilhas.