De acordo com a Constituição Federal de 1988, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante, EXCETO:
- A)Ação popular.
Errada, porque a ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, e não entre as formas de exercício da soberania popular do art. 14.
- B)Iniciativa popular.
Certa quanto ao conteúdo constitucional, pois a iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania popular previstas no art. 14.
- C)Plebiscito.
Certa quanto ao conteúdo constitucional, pois o plebiscito integra expressamente o rol do art. 14.
- D)Referendo.
Certa quanto ao conteúdo constitucional, pois o referendo também está previsto expressamente no art. 14.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 trata a soberania popular no art. 14: ela é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e também, nos termos da lei, por plebiscito, referendo e iniciativa popular. É aquele trio clássico que cai muito em prova, então vale decorar como se fosse a trinca do art. 14. O ponto central da questão é perceber que nem toda forma de participação do cidadão entra nessa lista. A banca troca um mecanismo de controle social ou de participação democrática por algo que parece semelhante, mas não faz parte do rol do art. 14. A ação popular, apesar de ser um instrumento importante de cidadania, está ligada ao art. 5º, LXXIII, que permite ao cidadão propor ação para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Ou seja, ela existe na Constituição, mas não como forma de exercício da soberania popular do art. 14. Por isso, o gabarito é a letra A. Plebiscito, referendo e iniciativa popular estão expressamente previstos no art. 14, enquanto ação popular pertence a outro dispositivo constitucional e tem natureza de instrumento processual de tutela coletiva.