A liberdade de exercício profissional é norma constitucional
- A)carente de regulamentação legal.,
Errada, porque a liberdade profissional não depende de regulamentação para existir, embora a lei possa exigir qualificações para seu exercício.
- B)de eficácia contida.
Certa, pois o art. 5º, XIII, tem aplicabilidade imediata, mas admite restrições legais quanto às qualificações profissionais.
- C)de eficácia limitada.
Errada, porque norma de eficácia limitada depende de complemento legal para produzir plenamente seus efeitos, o que não ocorre aqui.
- D)de eficácia plena.
Errada, porque a liberdade de profissão não é absolutamente irrestringível; a própria Constituição autoriza contenções legais.
- E)transitória.
Errada, porque não se trata de norma transitória, mas de regra constitucional permanente sobre liberdade de trabalho e profissão.
Gabarito: B
A liberdade de exercício profissional está no art. 5º, XIII, da Constituição: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Perceba o detalhe: a Constituição garante a liberdade, mas abre espaço para a lei criar exigências de qualificação quando necessário. É aí que mora a classificação de eficácia contida. Norma de eficácia contida é aquela que nasce com aplicabilidade imediata, mas pode ter seu alcance reduzido por lei futura ou por outros fatores constitucionais. Ou seja: você já pode invocar o direito desde já, só que ele não é absoluto. Em profissões como medicina, advocacia e outras atividades reguladas, a lei pode exigir diploma, registro em conselho ou aprovação em exame, por exemplo. Por isso o gabarito é a letra B. A Constituição não deixou a liberdade profissional depender de lei para existir; ela já existe e opera imediatamente. O que a lei faz é conter, limitar ou disciplinar o exercício, conforme a qualificação exigida. Doutrina clássica de José Afonso da Silva classifica exatamente assim esse tipo de norma. Em resumo: o direito é garantido de cara, mas não é uma carta branca para qualquer atividade sem requisito nenhum. A Constituição dá a liberdade, e a lei pode colocar o freio técnico quando houver justificativa.