O acesso do indivíduo a informações públicas se expressa como
- A)direito executável apenas após a regulamentação legal exigida.
Errada, porque o direito de acesso à informação tem aplicabilidade imediata e não depende de regulamentação para existir, embora a lei tenha detalhado seu exercício.
- B)direito individual de conhecer informações públicas, segundo o qual a publicidade é a regra.
Certa, porque o acesso a informações públicas é direito individual e a publicidade é a regra no regime constitucional brasileiro.
- C)direito sujeito à comprovação da necessidade da informação para fins individuais.
Errada, porque não se exige comprovação de necessidade ou interesse particular para acessar informação pública, salvo limitações legais de sigilo.
- D)exceção à regra do sigilo.
Errada, porque o sigilo é a exceção, e não o contrário: a regra constitucional é a transparência.
- E)isento de controle jurisdicional, porque o acesso é decisão administrativa discricionária.
Errada, porque a Administração não decide isso livremente de forma discricionária, e o tema pode ser controlado pelo Judiciário quando houver ilegalidade ou negativa indevida.
Gabarito: B
O acesso a informações públicas é um desdobramento direto do direito fundamental à informação e do princípio da publicidade na Administração Pública. Em matéria constitucional, a lógica é simples: o sigilo é exceção, e a transparência é a regra. Isso aparece com força no art. 5º, XXXIII, da Constituição, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, reforça essa ideia e organiza a transparência como padrão de atuação estatal. Por isso, o enunciado descreve esse acesso como um direito individual de conhecer informações públicas, em que a publicidade é a regra. A alternativa B está correta porque traduz exatamente essa lógica constitucional: você não precisa implorar nem justificar um motivo especial para acessar a informação pública, salvo nas hipóteses legais de sigilo.