A idade mínima para investidura no cargo de servidor público é de
- A)16 (dezesseis) anos,
Errada, porque 16 anos não é a idade mínima para investidura em cargo público, embora existam hipóteses de capacidade eleitoral e trabalho em situações específicas.
- B)18 (dezoito) anos.
Correta, porque a idade mínima exigida para investidura em cargo público, de forma geral, é 18 anos.
- C)21 (vinte e um) anos.
Errada, porque 21 anos não é a idade mínima legal para ingresso no serviço público.
- D)35 (trinta e cinco) anos.
Errada, porque 35 anos não corresponde a requisito geral de idade para cargo público; essa idade aparece em outras exigências constitucionais bem específicas.
- E)escolha da banca do concurso.
Errada, porque a idade mínima não fica ao arbítrio da banca; ela deve respeitar a Constituição e a lei.
Gabarito: B
A regra geral para investidura em cargo público é que a pessoa tenha idade mínima de 18 anos. Isso aparece em lei e é o padrão cobrado em concursos: a Administração pode exigir os requisitos previstos no edital e na legislação, mas não pode inventar critério sem base legal. Em português claro: para entrar no serviço público como servidor, você precisa ser maior de idade. Na Constituição, o art. 37, I, diz que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Ou seja, a idade não está cravada diretamente no texto constitucional como número fixo, mas a legislação e os editais normalmente adotam 18 anos como mínimo para a investidura. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer a idade mínima usual e juridicamente aceita para o ingresso no cargo público: 18 anos. As demais alternativas tentam confundir com maioridade civil antiga, idade de voto, ou números totalmente aleatórios.