Nos termos da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios, EXCETO:
- A)garantia do desenvolvimento nacional.
Errada, porque a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental do art. 3º da CF, não princípio das relações internacionais do art. 4º.
- B)igualdade entre os Estados.
Certa, pois a igualdade entre os Estados é princípio expresso no art. 4º, V, da Constituição.
- C)independência nacional.
Certa, porque a independência nacional está entre os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, no art. 4º, I.
- D)prevalência dos direitos humanos.
Certa, já que a prevalência dos direitos humanos é princípio constitucional das relações internacionais, previsto no art. 4º, II.
Gabarito: A
A questão cobra os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais, que estão no art. 4º da Constituição Federal de 1988. É aquele rol clássico que a banca adora misturar com os objetivos fundamentais do art. 3º, porque os dois têm cara de “princípio bonito”, mas vivem em prateleiras diferentes. No art. 4º, a CF traz, por exemplo, independência nacional, prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os Estados. São diretrizes que guiam a atuação externa do Brasil, como se fossem as regras do jogo diplomático constitucional. Já a garantia do desenvolvimento nacional não pertence a esse artigo. Ela aparece no art. 3º, II, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Ou seja: não é princípio das relações internacionais, e sim meta interna do Estado brasileiro. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você perceba a diferença entre princípios internacionais do art. 4º e objetivos fundamentais do art. 3º. Essa separação cai bastante em prova e é uma das pegadinhas preferidas do constitucional.