Acerca da participação da Confederação Sindical de âmbito nacional no controle de constitucionalidade, é CORRETO afirmar que
- A)não pode propor ação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a confederação sindical pode, sim, propor ação direta ao STF, desde que observe os requisitos constitucionais e a pertinência temática.
- B)possui legitimidade ativa restrita para a propositura de ações do controle concentrado.
Certa, porque a confederação sindical de âmbito nacional é legitimada pelo art. 103, IX, da CF, mas com legitimidade ativa restrita, sujeita à pertinência temática.
- C)possui legitimidade ativa universal para a propositura de ações do controle concentrado.
Errada, porque legitimidade ativa universal é a dos legitimados que não precisam demonstrar pertinência temática, e isso não se aplica à confederação sindical.
- D)somente possui legitimidade para provocar controle difuso.
Errada, porque a atuação da confederação sindical não se limita ao controle difuso; ela também pode atuar no controle concentrado.
- E)sua legitimidade ativa se restringe à Ação Direito de inconstitucionalidade por ação.
Errada, porque sua legitimidade não se restringe apenas à ADI por ação, alcançando outras ações do controle concentrado quando cabíveis.
Gabarito: B
No controle concentrado de constitucionalidade, nem todo mundo pode propor as ações no STF com a mesma liberdade. O art. 103 da Constituição lista os legitimados, e entre eles está a confederação sindical de âmbito nacional, no inciso IX. Só que essa legitimidade não é "livre geral e irrestrita": ela é classificada como legitimidade ativa restrita, porque exige pertinência temática, isto é, o tema da ação precisa ter relação com os fins institucionais da entidade. Na prática, isso quer dizer que a confederação sindical pode, sim, ir diretamente ao Supremo em ações como ADI, ADC, ADPF e ADO, desde que respeitados os requisitos próprios de cada uma e que haja essa ligação com a sua atuação. Então a frase correta é a da alternativa B: ela tem legitimidade ativa restrita para propor ações no controle concentrado. A pegadinha clássica aqui é confundir "pode propor ao STF" com "pode propor qualquer ação e sobre qualquer assunto". Pode propor, mas não de modo universal. O STF já consolidou essa leitura ao tratar os legitimados do art. 103 da CF/88: alguns são universais, outros são especiais/restritos, como as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.