Sobre as atribuições constitucionais dos órgãos de Segurança Pública, é CORRETO afirmar:
- A)A polícia civil destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Errada, porque essa descrição é da Polícia Federal, e não da Polícia Civil, conforme o art. 144, 1º, da Constituição.
- B)A polícia rodoviária federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras.
Errada, porque funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras são atribuídas à Polícia Federal, não à Polícia Rodoviária Federal.
- C)Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Certa, pois corresponde ao art. 144, 4º, da Constituição, que atribui às Polícias Civis a polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
- D)As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Prefeitos Municipais das respectivas lotações dos agentes de segurança pública.
Errada, porque as polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e não aos Prefeitos Municipais.
Gabarito: C
A Constituição organiza a Segurança Pública no art. 144 e distribui tarefas bem separadas, justamente para evitar que um órgão invada a praia do outro. Em prova, a banca costuma misturar as atribuições da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e das polícias militares para ver se você troca tudo no susto. A Polícia Civil atua, em regra, na polícia judiciária estadual e na apuração de infrações penais, exceto as militares. Quem faz a investigação dos crimes contra a ordem política e social, ou contra bens, serviços e interesses da União, é a Polícia Federal, não a Polícia Civil. Esse é o ponto que costuma derrubar muita gente. Por isso, a alternativa correta é a letra C, porque ela reproduz o texto do art. 144, 4º, da Constituição: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. As outras alternativas trocam as funções dos órgãos de Segurança Pública, misturando atribuições federais, estaduais e municipais. Em concurso, esse tipo de troca é clássico: parece detalhe, mas é justamente onde a questão mora.