A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas e o dever da Administração Pública, em promover a gestão documental governamental. Analise as asserções sobre a Constituição Federal e identifique-as com (V) ou (F) conforme sejam verdadeiras ou falsas. ( ) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. ( ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, desde que justificado o pedido. ( ) O habeas-data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ( ) Os documentos se incluem entre o patrimônio cultural brasileiro constituído por bens de natureza material e imaterial. A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
- A)F, V, F, V
Errada, porque a segunda assertiva está falsa: o cidadão não precisa justificar o pedido de informação aos órgãos públicos.
- B)F, V, V, V
Errada, porque a terceira assertiva é verdadeira, já que o habeas data protege o acesso a dados pessoais em registros públicos ou de caráter público.
- C)V, F, F, V
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, não falsas.
- D)V, F, V, F
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, e a quarta também é verdadeira.
- E)V, F, V, V
Certa, porque a primeira, a terceira e a quarta assertivas são verdadeiras, e a segunda é falsa por exigir justificativa indevida.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 reforçou a ideia de Estado transparente: a regra é dar acesso à informação, e o sigilo fica como exceção. No art. 5º, XIV, a CF garante a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando isso for necessário ao exercício profissional. Já o art. 5º, XXXIII, diz que qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos, sobre interesse particular, coletivo ou geral, sem precisar justificar o pedido. Esse detalhe pega muita gente, porque a banca adora trocar “sem” por “desde que”. O habeas data também aparece no art. 5º, LXXII: ele serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Em outras palavras, é o remédio constitucional para acessar e, quando cabível, corrigir dados pessoais. Por fim, a CF trata documentos como parte do patrimônio cultural brasileiro no art. 216, ao lado de bens de natureza material e imaterial. Então a sequência fica V, F, V, V, que corresponde ao gabarito. A lógica aqui é simples: acesso à informação é regra, justificativa do pedido não é exigida, e documentos podem sim integrar o patrimônio cultural.