São exemplos proclamados de direitos sociais no Brasil, segundo a Constituição Federal, art. 6º, EXCETO:
- A)a assistência aos desamparados.
Certa: a assistência aos desamparados está expressamente prevista no art. 6º da Constituição como direito social.
- B)a educação.
Certa: a educação é direito social constitucionalmente assegurado no art. 6º.
- C)a previdência privada.
Errada: a previdência privada não integra o rol de direitos sociais do art. 6º; quem aparece ali é a previdência social.
- D)a saúde.
Certa: a saúde é direito social previsto no art. 6º da Constituição.
- E)o trabalho.
Certa: o trabalho figura expressamente entre os direitos sociais do art. 6º.
Gabarito: C
O art. 6º da Constituição Federal traz o núcleo dos direitos sociais, aqueles que buscam garantir um mínimo de dignidade para a vida em sociedade. Entre eles estão a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. É aquele pacote básico que o Estado deve promover para que a igualdade seja mais do que promessa bonita em prova. Perceba que a questão pede o item que não aparece como direito social no art. 6º. A banca gosta de misturar institutos parecidos, então vale atenção: previdência social está no art. 6º, mas previdência privada não está. A privada tem natureza complementar e é tratada em outra parte da Constituição, especialmente no art. 202. Por isso, a alternativa C está correta como exceção. Ela não integra o rol constitucional dos direitos sociais do art. 6º, enquanto as demais alternativas correspondem exatamente a direitos ali previstos. Em prova, esse tipo de troca de palavra faz muita gente escorregar: social é uma coisa, privada é outra. Em resumo: memorize o art. 6º como a lista-base dos direitos sociais e desconfie de qualquer alternativa que tente substituir um direito social por sua versão privada ou por instituto de outro capítulo constitucional.