NÃO corresponde a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
- A)Erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
Correta, porque erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está expressamente no art. 3º, III, da CF/88.
- B)Garantia do desenvolvimento nacional.
Correta, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental previsto no art. 3º, II, da Constituição.
- C)O pluralismo político.
Errada, porque pluralismo político é fundamento da República, previsto no art. 1º, V, e não objetivo fundamental.
- D)Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Correta, porque promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminação, está no art. 3º, IV, da CF/88.
Gabarito: C
A questão cobra uma distinção clássica da CF/88: uma coisa são os objetivos fundamentais da República, outra coisa são os fundamentos do Estado brasileiro. Os objetivos fundamentais estão no art. 3º da Constituição e funcionam como metas constitucionais, como um rumo a ser perseguido pelo poder público. O art. 3º traz quatro objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações. Perceba como a banca adora trocar esses itens de lugar para ver se voce está atento. Já o pluralismo político não está no art. 3º. Ele aparece no art. 1º, inciso V, como fundamento da República Federativa do Brasil. Ou seja, ele é base do Estado brasileiro, e não objetivo fundamental. Por isso, a alternativa C é a incorreta. Em prova, vale guardar a lógica: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos fundamentais. Essa separação resolve muitas questões sem sofrimento e sem precisar de bola de cristal.