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Direito Constitucional · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

NÃO corresponde a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Gabarito: C

A questão cobra uma distinção clássica da CF/88: uma coisa são os objetivos fundamentais da República, outra coisa são os fundamentos do Estado brasileiro. Os objetivos fundamentais estão no art. 3º da Constituição e funcionam como metas constitucionais, como um rumo a ser perseguido pelo poder público. O art. 3º traz quatro objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações. Perceba como a banca adora trocar esses itens de lugar para ver se voce está atento. Já o pluralismo político não está no art. 3º. Ele aparece no art. 1º, inciso V, como fundamento da República Federativa do Brasil. Ou seja, ele é base do Estado brasileiro, e não objetivo fundamental. Por isso, a alternativa C é a incorreta. Em prova, vale guardar a lógica: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos fundamentais. Essa separação resolve muitas questões sem sofrimento e sem precisar de bola de cristal.

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