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Direito Constitucional · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal obriga

Gabarito: B

Quando o STF profere uma decisão com efeito vinculante, a ideia é bem simples: ninguém da Administração pode fingir que não viu, e o Judiciário também deve seguir o que foi fixado. Isso acontece, por exemplo, nas decisões definitivas de mérito em controle concentrado, que têm eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do art. 102, §2º, da Constituição, além da disciplina da Lei 9.868/1999 e da Lei 9.882/1999. Na prática, isso significa que a decisão vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Ou seja: juiz de primeiro grau, tribunal, autarquia, prefeitura, ministério, todo mundo entra nessa dança. O ponto-chave da questão é que o Poder Legislativo não fica, em regra, vinculado como destinatário direto dessa força obrigatória para editar novas leis. O Legislativo continua podendo legislar, desde que respeite a Constituição e o que já foi fixado pelo STF, mas a vinculação típica da decisão não é formulada para ele como acontece com Judiciário e Administração. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o núcleo do efeito vinculante: órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública. É a resposta clássica de controle concentrado no Brasil.

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