O professor Kildare Gonçalves Carvalho, em clássica obra de Direito Constitucional, leciona: “Prevê, ainda, a Constituição a iniciativa reservada ou exclusiva, pela qual determinadas matérias somente poderão ser objeto de projeto de lei, se apresentado por um único proponente legislativo. A iniciativa reservada se revela assim pela matéria que determina o órgão competente para o depósito do projeto de lei” […] Observado o princípio da simetria constitucional, são de iniciativa privativa do Governador de Estado as leis que disponham sobre
- A)criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de serviços na Assembleia Legislativa.
Errada, porque a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções da Assembleia Legislativa é matéria de iniciativa do próprio Poder Legislativo estadual, não do Governador.
- B)iniciativa de lei para fixação da remuneração dos servidores públicos do Legislativo Estadual, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Errada, porque a fixação da remuneração dos servidores do Legislativo Estadual também integra a autonomia administrativa do Parlamento, não sendo iniciativa privativa do Governador.
- C)o regime jurídico dos Delegados Civis.
Certa, porque o regime jurídico dos Delegados Civis integra matéria de organização e pessoal da Administração estadual, sujeita à iniciativa privativa do Governador por simetria constitucional.
- D)organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
Errada, porque trata da organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, que são instituições federais, fora da competência legislativa de iniciativa do Governador de Estado.
Gabarito: C
A questão cobra a ideia de iniciativa privativa, ou reservada: certos projetos de lei só podem nascer das mãos de um proponente específico. No plano estadual, isso vale por simetria com a Constituição Federal, especialmente com as regras do art. 61, § 1º, e com a jurisprudência do STF, que admite a reprodução dessas reservas de iniciativa nas Constituições estaduais e nas leis de organização local. Em prova, a dica é simples: sempre que a matéria mexe com a estrutura interna de Poder, com servidores, cargos, organização administrativa ou regime jurídico de carreiras vinculadas ao Executivo, acende a luz da iniciativa reservada. Não é um detalhe formal - é uma regra de quem pode propor o projeto. Aqui, o gabarito é a letra C porque o regime jurídico dos Delegados Civis se relaciona à organização administrativa e ao regime de pessoal da Polícia Civil, área ligada ao Poder Executivo estadual. Por simetria constitucional, esse tipo de lei é de iniciativa privativa do Governador de Estado, que é quem pode deflagrar o processo legislativo nessas matérias. As demais alternativas tentam confundir você com temas de organização de outros Poderes ou de órgãos autônomos. O ponto central é este: se a matéria repercute na estrutura e no funcionamento do Executivo estadual, a iniciativa tende a ser do Governador, e não de qualquer outro agente político.