Lei do Município “Alpha” dispôs sobre o aumento da remuneração apenas dos Delegados do sexo masculino que atuam na Delegacia local. No que tange ao controle de constitucionalidade desta lei, no Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar:
- A)Apenas por meio do Recurso Extraordinário, a constitucionalidade desta lei poderá ser alçada àquela jurisdição.
Errada, porque recurso extraordinário é via de controle difuso e depende de caso concreto, não sendo a única forma de levar a questão ao STF.
- B)É cabível, neste caso, representação de inconstitucionalidade interventiva, proposta pelo Presidente da República, para promoção de intervenção federal naquele município.
Errada, porque representação interventiva não tem esse objeto e não cabe para promover intervenção federal em município por esse tipo de lei.
- C)É possível a análise originária de constitucionalidade desta lei, caso seja questionada e reconhecida pela Suprema Corte, a ofensa a preceito fundamental da Constituição federal.
Certa, pois a ADPF admite controle originário no STF contra lei municipal que ofenda preceito fundamental da Constituição.
- D)Somente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, poderá ser verificada a constitucionalidade desta lei.
Errada, porque a ADI genérica não é a via adequada para impugnar lei municipal no STF em face da Constituição Federal.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou dois temas clássicos: controle de constitucionalidade e legitimidade da via processual no STF. Lei municipal pode, sim, ser levada ao Supremo quando houver ofensa direta a preceito fundamental da Constituição, pela via da ADPF, desde que observada a subsidiariedade e os demais requisitos da Lei 9.882/1999. Em outras palavras: nem toda discussão sobre lei municipal vai para a ADI genérica, porque essa ação não serve, em regra, para impugnar lei municipal em face da Constituição Federal no controle concentrado do STF. O detalhe importante do enunciado é o conteúdo discriminatório da lei: ela aumenta a remuneração apenas dos delegados do sexo masculino, o que sugere violação à igualdade e à vedação de discriminação por sexo, valores constitucionais bem fortes. Se a norma municipal afronta preceito fundamental, cabe ADPF para que o STF faça o controle em tese dessa lesão. Por isso a letra C está correta: é possível a análise originária da constitucionalidade da lei municipal no STF, se a questão for tratada como ofensa a preceito fundamental. Esse é um caminho típico quando a lesão é relevante e não há outro meio eficaz de sanar o problema. A lógica da ADPF é justamente evitar que um ato normativo incompatível com a Constituição continue produzindo efeitos por muito tempo. Resumo de prova: lei municipal discriminatória, com violação direta a princípio constitucional sensível, pode ser questionada no STF por ADPF. A banca quer que você lembre que o controle concentrado no Supremo não se resume à ADI clássica.