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Direito Constitucional · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em virtude do crime que cometeu onze meses atrás no Estado do XZ, “Beta” estava morando num quarto de hotel. A autoridade policial, avisada do local do seu esconderijo, invadiu o quarto e efetuou a prisão de “Beta” durante o dia, conforme prevê a Constituição Federal, porque

Gabarito: D

A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio no art. 5º, XI. E aqui tem um detalhe importante: o conceito de “casa” é amplo e pode abranger quarto de hotel, quarto de motel, pousada ou qualquer compartimento privado onde a pessoa esteja resguardando sua intimidade. Ou seja, não é porque é hotel que vira terra de ninguém para a polícia. A regra é simples: ninguém entra na casa alheia sem consentimento do morador, salvo em hipóteses excepcionais previstas na Constituição: flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Fora disso, a entrada é ilegal. No caso, a invasão aconteceu durante o dia e havia determinação judicial fundamentada autorizando o ingresso para efetuar a prisão. É exatamente a exceção constitucional do art. 5º, XI, então o gabarito é a letra D. O STF também trata quarto de hotel como espaço protegido pela inviolabilidade, equiparado a domicílio enquanto ocupado. Então, a lógica aqui é: hotel não elimina a proteção constitucional; o que autoriza a entrada é a exceção legal/constitucional. Sem isso, a polícia bate na porta, mas não entra.

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