“A segurança pública é dever do Estado e consiste na prestação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CR/88). Para sua concretização, envolve o exercício do poder de polícia - como atividade limitadora de direitos individuais em prol do interesse público, mas em sua modalidade especial, isto é, de segurança. A política de segurança, por sua vez, se divide em polícia administrativa – que atua preventivamente, evitando, assim, que o ilícito administrativo aconteça - e em polícia judiciária - destinada à atividade de investigação e, por isso, tem atuação repressiva, já que depende da ocorrência do ilícito penal (Bernardo Gonçalves Fernandes in Curso de Direito Constitucional). NÃO condiz com o tratado no capítulo da Constituição, sobre a segurança pública:
- A)A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Correta, porque o art. 144, §7º, prevê que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública para garantir eficiência.
- B)Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Correta, pois o art. 144, §4º, atribui às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
- C)Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema de segurança pública da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança interna das cadeias públicas.
Errada, porque a polícia penal se vincula ao órgão administrador do sistema penal, e não ao órgão administrador do sistema de segurança pública, além de sua atuação se referir aos estabelecimentos penais.
- D)Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Correta, já que o art. 144, §8º, autoriza os municípios a constituírem guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, na forma da lei.
Gabarito: C
A segurança pública está no art. 144 da Constituição e é tratada como dever do Estado, com foco na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O artigo lista os órgãos que fazem essa engrenagem funcionar: polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais, incluídas pela EC 104/2019. A lógica aqui é simples: cada órgão tem uma missão constitucional própria. A polícia civil faz a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares, enquanto as guardas municipais protegem bens, serviços e instalações do município. A lei também deve disciplinar a organização e o funcionamento desses órgãos, buscando eficiência, como diz o §7º do art. 144. O gabarito está na alternativa C porque ela erra o órgão ao qual a polícia penal se vincula. A Constituição fala que as polícias penais, federal, estaduais e distrital, são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, e não ao órgão administrador do sistema de segurança pública. Além disso, sua atuação é voltada à segurança dos estabelecimentos penais, não a uma formulação genérica de cadeia pública como centro da definição constitucional. Em prova, vale decorar a trilha clássica: polícia civil investiga, polícia militar faz policiamento ostensivo, guarda municipal protege patrimônio municipal e polícia penal cuida do sistema prisional. A FUMARC gosta de trocar uma palavrinha por outra, e às vezes essa palavrinha faz a alternativa afundar.