Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos. Depois de longo período sem reajustes na sua remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada. Ao ser comunicado sobre as reuniões acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas. Dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é:
- A)Ação Popular.
Errada, porque ação popular é instrumento do cidadão para proteger interesses públicos específicos, e não para defender direitos de filiados por sindicato.
- B)Mandado de Injunção coletivo.
Errada, porque mandado de injunção exige ausência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício do direito, o que não aconteceu no enunciado.
- C)Mandado de Segurança coletivo.
Certa, porque o sindicato pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteger direitos líquidos e certos de seus filiados contra ato do Poder Público.
- D)Mandado de Segurança individual.
Errada, porque o caso envolve interesse coletivo dos sindicalizados, e não a defesa individual de um único impetrante.
Gabarito: C
A questão mistura dois assuntos que caem muito: liberdade de reunião e remédios constitucionais. Quando há ameaça ou lesão a direito líquido e certo, e a prova já está pronta, o caminho típico é o mandado de segurança. Aqui, o sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos direitos de seus filiados, porque está legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, como exige o art. 5º, LXX, da Constituição. O ponto central é que o Governador indeferiu, de forma expressa, a realização das reuniões e manifestações pacíficas. Isso atinge diretamente a esfera jurídica dos sindicalizados e gera um ato de autoridade passível de controle por mandado de segurança, desde que haja direito líquido e certo e prova documental pré-constituída. É exatamente o tipo de situação em que não se pede produção de prova complexa nem dilação probatória. O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos líquidos e certos de membros ou associados quando a entidade legitimada age em nome do grupo. A Constituição autoriza expressamente essa atuação dos sindicatos, além de partidos políticos com representação no Congresso, entidades de classe e associações, nos termos do art. 5º, LXX. A Lei 12.016/2009 também disciplina esse instrumento. Já ação popular não é via adequada, porque ela é proposta por cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural. E mandado de injunção só cabe quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direito constitucional, o que não é o caso aqui. Portanto, o gabarito correto é o mandado de segurança coletivo.