Nos termos do art. 6º da Constituição Federal de 1988, são direitos sociais:
- A)A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Correta: reproduz fielmente o rol do art. 6º da Constituição Federal.
- B)A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança pública, a assistência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Errada: troca “segurança” por “segurança pública” e “previdência social” por “assistência social”, alterando o texto constitucional.
- C)A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a assistência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Errada: inclui “assistência social” no lugar de “previdência social”, embora a expressão final esteja próxima da redação constitucional.
- D)A educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a assistência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Errada: omite direitos que constam expressamente no art. 6º, como alimentação e previdência social.
Gabarito: A
O art. 6º da Constituição Federal traz o “pacote” dos direitos sociais, isto é, prestações mínimas que o Estado deve promover para garantir uma vida digna. Entre eles estão educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A banca costuma cobrar esse rol de forma bem literal, então vale decorar a redação do artigo. Aqui não basta lembrar a ideia geral de direitos sociais: é preciso reconhecer exatamente quais verbas entram no texto constitucional. Um detalhe importante é que o direito à segurança aparece no art. 6º como segurança, e não como “segurança pública”. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz corretamente o conteúdo do art. 6º da CF/88. Ela traz todos os elementos do caput, sem trocar termos e sem esquecer a previdência social, que é um erro muito comum em prova. Na prática, a FUMARC gosta de misturar expressões parecidas para ver se você confunde assistência social com previdência social, ou segurança com segurança pública. Então, quando aparecer questão sobre direitos sociais, leia com calma e compare com a literalidade da Constituição.