De acordo com a Constituição Federal de 1988, são crimes imprescritíveis e inafiançáveis:
- A)A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e o racismo.
Certa, porque racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são, na CF/88, crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
- B)A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e o terrorismo.
Errada, porque o terrorismo é inafiançável, mas não é imprescritível pela Constituição.
- C)Tráfico de drogas, terrorismo e racismo.
Errada, porque tráfico de drogas e terrorismo não são imprescritíveis, embora tenham tratamento constitucional severo.
- D)Tráfico de drogas, terrorismo, racismo e crimes hediondos.
Errada, porque tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não são imprescritíveis, apesar de serem inafiançáveis ou terem outras restrições.
Gabarito: A
A Constituição Federal separa algumas condutas como verdadeiros “pesos pesados” do sistema penal. Entre elas, há dois grupos que a própria CF trata com máxima rigidez: o racismo, no art. 5, XLII, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, no art. 5, XLIV. Em ambos os casos, a Constituição diz que são crimes inafiançáveis, e ainda acrescenta a imprescritibilidade. Ou seja, o tempo não apaga a possibilidade de punição. Isso cai muito em prova porque a banca mistura os crimes do art. 5, XLII e XLIV com os do art. 5, XLIII. Este último fala de terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes hediondos, mas ali a CF não usa a palavra imprescritível. O truque é simples: nem todo crime grave é imprescritível, mas racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional são. No caso da questão, o gabarito é a alternativa A porque ela junta exatamente os dois crimes que a Constituição trata como imprescritíveis e inafiançáveis. O texto constitucional é direto, sem espaço para muita ginástica interpretativa. A doutrina e a jurisprudência do STF também tratam o racismo como crime de máxima reprovação constitucional, reforçando sua natureza imprescritível. Então, se aparecer a dupla “inafiançável + imprescritível”, pense imediatamente nesses dois dispositivos da CF. O resto costuma vir com pegadinha para confundir com terrorismo, tráfico e hediondos, que têm outro regime constitucional.