O delegado local, durante investigação de crime de corrupção, peticionou ao juiz de direito da Comarca. Esse magistrado é titular há 5 anos na Vara Única local e, ao atender os pedidos de busca e apreensão do delegado, acabou desagradando os interesses de diversos empresários poderosos. Estes, por sua vez, ameaçaram que usariam de sua influência para promover a retirada forçada do juiz daquela Comarca. Sobre a remoção involuntária desse magistrado da Comarca, é CORRETO afirmar:
- A)Apenas com decisão judicial transitada em julgado poderia ser efetivada;
Errada, porque a remoção involuntária de juiz nao depende de decisão judicial transitada em julgado; a Constituição prevê hipótese administrativa/disciplinar específica.
- B)Atualmente, só pode ocorrer por decisão do Conselho Nacional de Justiça;
Errada, porque o CNJ nao é o único órgão competente, já que a própria Constituição também admite decisão da maioria absoluta do tribunal respectivo.
- C)Pode ocorrer, por motivo de interesse público, fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal de Justiça daquele Estado ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Certa, pois o art. 93, VIII, da CF autoriza a remoção por interesse público, com decisão da maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
- D)Tendo em vista a garantia constitucional da inamovibilidade, não poderá ocorrer em hipótese alguma, como forma de proteção à liberdade de decidir.
Errada, porque a inamovibilidade nao é absoluta e pode ser excepcionada constitucionalmente em hipóteses como a de interesse público.
Gabarito: C
A inamovibilidade do juiz é uma garantia importante da magistratura, porque evita pressões externas e protege a independência na hora de decidir. Mas ela nao é absoluta: a própria Constituição admite a remoção compulsória em hipóteses excepcionais, quando houver interesse público devidamente fundamentado. Isso aparece no art. 93, VIII, da CF, com exigência de decisão por voto da maioria absoluta do tribunal competente, assegurada ampla defesa. Na prática, a regra é simples: juiz nao sai da comarca porque desagradou alguém, muito menos por vontade de particulares influentes. Para haver a remoção involuntária, é preciso um procedimento formal, motivação concreta e participação do órgão competente do Judiciário. O CNJ também pode atuar, porque exerce controle administrativo e disciplinar sobre o Judiciário. Por isso, a alternativa C está correta: a remoção pode ocorrer por motivo de interesse público, com decisão da maioria absoluta do respectivo Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, garantindo-se ampla defesa. A banca está cobrando exatamente a exceção à inamovibilidade, que é uma proteção contra perseguições, mas nao um escudo eterno contra medidas disciplinares ou administrativas justificadas. Resumo de prova: inamovibilidade existe, mas pode ser afastada em situações excepcionais previstas na Constituição. Se a questão falar em remoção compulsória de juiz por interesse público e com ampla defesa, acenda a luz verde do art. 93, VIII.