A Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico na afirmação de direitos fundamentais no Brasil, comparando-se com as constituições anteriores, principalmente pelo rol extenso de direitos e garantias fundamentais estabelecidos. Sobre o tema, a Constituição Federal de 1988 determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
- A)contida.
Errada, porque 'contida' não é a classificação indicada pela CF/88 para a aplicação das normas de direitos fundamentais.
- B)imediata.
Certa, porque o artigo 5º, § 1º, estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- C)progressiva.
Errada, porque 'progressiva' não corresponde ao texto constitucional e sugere uma eficácia que depende de implementação futura.
- D)relativa.
Errada, porque 'relativa' não é a expressão usada pela Constituição para essa regra de aplicabilidade dos direitos fundamentais.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 foi generosa no catálogo de direitos fundamentais e fez isso com uma mensagem bem clara: esses direitos não ficam esperando uma lei ou um favor do Estado para começar a valer. O artigo 5º, § 1º, da CF/88 diz expressamente que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Em outras palavras, a Constituição já entrega a regra pronta para ser usada, sem deixar o cidadão na fila da burocracia constitucional. Isso não significa que todo direito fundamental seja absoluto ou que dispense qualquer regulamentação. Alguns dependem de lei para detalhar como serão exercidos, mas isso não tira sua eficácia imediata. A regra é: o direito nasce com força constitucional desde já, ainda que em certos casos precise de complemento legislativo para funcionar melhor na prática. Na doutrina, isso é ligado à ideia de máxima efetividade dos direitos fundamentais. E o STF costuma prestigiar essa leitura, evitando interpretações que esvaziem a força normativa da Constituição. Por isso, quando a questão pergunta sobre a aplicação das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, o comando constitucional aponta para a incidência imediata, não para uma espera futura. Resumo de prova: se o enunciado falar em direitos e garantias fundamentais na CF/88, lembre do artigo 5º, § 1º. É uma daquelas frases clássicas de concurso que a banca adora cobrar quase como se fosse palavra por palavra.