Considerando as disposições relativas à nacionalidade previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar:
- A)São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Correta: reproduz o art. 12, II, b, da CF/88, que trata da naturalização excepcional por residência de mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, mediante requerimento.
- B)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Errada: quem nasce no Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país, não é brasileiro nato, pois essa situação é exceção expressa que afasta a nacionalidade brasileira.
- C)São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada: a regra citada corresponde aos brasileiros naturalizados originários de países de língua portuguesa, e não aos brasileiros natos.
- D)São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada: nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira, com um deles a serviço do Brasil, são brasileiros natos, não naturalizados.
Gabarito: A
O art. 12 da Constituição distingue brasileiros natos e naturalizados. Natos são, em regra, os nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país, e também os nascidos no exterior em hipóteses específicas ligadas à filiação e ao registro ou residência. Já os naturalizados são estrangeiros que passam a adquirir a nacionalidade brasileira, em regra por critérios legais e, em situação especial, pelos requisitos constitucionais do §1º do art. 12. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a hipótese do art. 12, II, b: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Aqui a Constituição criou uma forma excepcional de naturalização, que dispensa outros requisitos da lei ordinária. Perceba a lógica da banca: ela adora trocar nato por naturalizado, inverter a condição dos pais estrangeiros ou misturar os critérios de nacionalidade originária com naturalização. Então, quando aparecer o art. 12, leia com calma, porque um detalhe muda tudo. Resumo mental rápido: nascido no Brasil, em regra, é nato; naturalização depende de lei ou da hipótese excepcional do §1º; e o requisito dos 15 anos com boa conduta penal é uma espécie de atalho constitucional para naturalização.