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Direito Constitucional · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando as disposições relativas à nacionalidade previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar:

Gabarito: A

O art. 12 da Constituição distingue brasileiros natos e naturalizados. Natos são, em regra, os nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país, e também os nascidos no exterior em hipóteses específicas ligadas à filiação e ao registro ou residência. Já os naturalizados são estrangeiros que passam a adquirir a nacionalidade brasileira, em regra por critérios legais e, em situação especial, pelos requisitos constitucionais do §1º do art. 12. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a hipótese do art. 12, II, b: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Aqui a Constituição criou uma forma excepcional de naturalização, que dispensa outros requisitos da lei ordinária. Perceba a lógica da banca: ela adora trocar nato por naturalizado, inverter a condição dos pais estrangeiros ou misturar os critérios de nacionalidade originária com naturalização. Então, quando aparecer o art. 12, leia com calma, porque um detalhe muda tudo. Resumo mental rápido: nascido no Brasil, em regra, é nato; naturalização depende de lei ou da hipótese excepcional do §1º; e o requisito dos 15 anos com boa conduta penal é uma espécie de atalho constitucional para naturalização.

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