De acordo com a Constituição Federal, Os partidos políticos devem aplicar no mínimo ______________ dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários: Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
- A)2%.
Errada, porque 2% não corresponde ao mínimo constitucional/legal exigido para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
- B)10%.
Errada, porque 10% não é o percentual previsto para essa destinação do fundo partidário.
- C)3%.
Errada, porque 3% não é o índice exigido pela Constituição e pela legislação partidária para esse fim.
- D)5%.
Certa, porque os partidos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas voltados à participação política das mulheres.
- E)15%.
Errada, porque 15% é muito acima do percentual cobrado e não é o mínimo previsto para essa finalidade.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata os partidos políticos como instrumentos centrais da democracia, mas impõe algumas regras para evitar que eles funcionem como clubes fechados. Um desses deveres é destinar parte dos recursos do fundo partidário para incentivar a participação política das mulheres. Isso aparece na disciplina dos partidos políticos e foi reforçado pela legislação partidária e pela jurisprudência do STF, que valorizam a promoção da representatividade feminina na vida política. O ponto cobrado na questão é direto: o partido deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A ideia é simples: não basta dizer que apoia a participação feminina, tem que colocar dinheiro nisso. Em prova, esse tipo de detalhe costuma aparecer em forma de percentual, então vale guardar como número de placa. Por isso, o gabarito é a alternativa D. As demais opções erram o percentual e tentam confundir com outros mínimos constitucionais e legais ligados à atuação partidária e eleitoral. Aqui, o comando é específico sobre a política de incentivo à participação das mulheres, e a regra é exatamente de 5%.