A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal, mas infraconstitucional. Em relação à afirmativa, assinale a alternativa verdadeira.
- A)A afirmativa está correta.
Errada, porque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88, recebendo status constitucional e não hierarquia supralegal.
- B)A afirmativa está parcialmente correta, pois não existe hierarquia supralegal.
Errada, porque no sistema brasileiro existe, sim, a categoria de tratados de direitos humanos com hierarquia supralegal quando não aprovados pelo rito qualificado, conforme a jurisprudência do STF no RE 466.343.
- C)A afirmativa está incorreta.
Certa, porque a afirmação está incorreta ao classificar a Convenção como supralegal e infraconstitucional, já que ela tem equivalência constitucional por ter seguido o procedimento do art. 5º, §3º, da Constituição.
- D)Nenhuma das alternativas anteriores.
Errada, porque há uma alternativa correta no enunciado, e a questão admite resposta certa e única.
Gabarito: C
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados no Brasil pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição, ou seja, com quórum qualificado de emenda constitucional. Por isso, eles ingressaram no ordenamento com **status de norma constitucional**, e não apenas supralegal. Aqui está o ponto-chave: **supralegal** é a posição dada aos tratados de direitos humanos aprovados sem o rito do §3º do art. 5º, como consolidou o STF no **RE 466.343**. Já quando o tratado segue esse rito especial, ele ganha hierarquia equivalente à emenda constitucional. Então a frase do enunciado erra ao dizer que a Convenção foi incorporada com hierarquia supralegal, mas infraconstitucional. Isso não bate com o modelo constitucional brasileiro nem com a jurisprudência do STF. O fundamento normativo está no **art. 5º, §3º, da CF/88**, combinado com o entendimento firmado pelo Supremo. Resumo de prova: se o tratado de direitos humanos foi aprovado pelo rito qualificado do §3º, pense em **status constitucional**. Se foi aprovado pelo rito comum, aí sim pode aparecer a ideia de **supralegalidade**.