Com base na jurisprudência do STF, pode-se afirmar que é inconstitucional a fixação de piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, tendo em vista o princípio federativo. Do enunciado, pode-se dizer que
- A)a afirmação é totalmente verdadeira.
Errada, porque o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional do magistério público, sem considerar violado o princípio federativo no julgamento da ADI 4.167.
- B)a afirmação é totalmente falsa.
Certa, porque a afirmação é falsa: a fixação do piso nacional para os profissionais da educação escolar pública não foi considerada inconstitucional pelo STF com base no princípio federativo.
- C)a afirmação é parcialmente falsa, pois o fundamento utilizado pelo STF não é o princípio federativo, mas a restrição orçamentária imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque o fundamento do STF não foi a restrição orçamentária da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a compatibilidade do piso com a Constituição e com a valorização dos profissionais da educação.
- D)Nenhuma alternativa anterior é correta.
Errada, porque há alternativa correta na lista, já que a assertiva do enunciado é falsa conforme a jurisprudência do STF.
Gabarito: B
Aqui a banca quer saber se você lembra da **Lei do Piso do Magistério** e do que o STF decidiu sobre ela. A Lei 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Supremo, no julgamento da **ADI 4.167**, reconheceu a sua **constitucionalidade** em linhas gerais. O ponto principal é que o STF entendeu que a fixação de um piso nacional **não viola, por si só, o princípio federativo**. A Constituição autoriza a União a estabelecer normas gerais e a organizar a valorização dos profissionais da educação, especialmente à luz do art. **206, VIII**, da CF, e do art. **60, III, “e”**, do ADCT, que tratam da valorização dos profissionais da educação. Ou seja: o enunciado erra quando diz que seria inconstitucional por causa do federalismo. O Supremo não anulou a ideia do piso nacional por esse fundamento. Então a frase apresentada é **totalmente falsa**. Resumo de prova: se aparecer “piso nacional do magistério + princípio federativo”, desconfie. Aqui o STF caminhou no sentido de prestigiar a valorização nacional da carreira, e não de derrubar a lei por invasão da autonomia dos entes.