Acerca da relação entre controle interno e externo na Constituição Federal, é correto dizer que
- A)há subordinação dos agentes do controle interno ao Órgão de Controle Externo.
Incorreta, porque os agentes do controle interno não são subordinados ao órgão de controle externo; a Constituição prevê atuação integrada e autonomia funcional no âmbito de cada Poder, nos termos do art. 74 da CF.
- B)há subordinação dos agentes do controle externo ao Órgão de Controle Interno.
Incorreta, porque o controle externo não se subordina ao controle interno, já que o art. 71 da CF atribui o controle externo ao Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
- C)há responsabilidade subsidiária do agente do controle interno omisso no dever de comunicar ao Tribunal de Contas irregularidade de que tenha ciência.
Incorreta, porque o art. 74, §1º, da CF prevê responsabilidade solidária do agente do controle interno que deixar de comunicar irregularidade ao Tribunal de Contas, e não responsabilidade subsidiária.
- D)há responsabilidade solidária do agente do controle externo omisso no dever de comunicar ao controle interno irregularidade de que tenha ciência.
Incorreta, porque o agente do controle externo não tem o dever constitucional descrito na alternativa, e a responsabilidade solidária do art. 74, §1º, recai sobre o agente do controle interno omisso na comunicação ao Tribunal de Contas.
- E)cabe ao sistema de controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Correta, porque o art. 74, IV, da CF determina que o sistema de controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Gabarito: E
Na Constituição Federal, o **controle interno** e o **controle externo** não vivem em guerra de foice, mas em cooperação. O controle externo, em regra, é exercido pelo **Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas** (art. 71 da CF), enquanto o controle interno funciona dentro de cada Poder para fiscalizar, corrigir falhas e prevenir irregularidades. O ponto-chave da questão está no **art. 74, caput**, da CF: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. E o **art. 74, IV** é o detalhe que cai muito em prova: esse sistema deve **apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional**. Ou seja, o controle interno não manda no externo, nem o contrário; eles se complementam. Além disso, o art. 74, §1º, prevê que, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, o agente do controle interno deve dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de **responsabilidade solidária** se não o fizer. Então, quando a banca fala em subordinação ou troca de hierarquia entre os controles, já acende o alerta vermelho. Em resumo: o controle interno é uma espécie de "olhos e ouvidos" dentro da Administração, ajudando a evitar problemas e também a sustentar o trabalho do controle externo. Por isso, a letra **E** está correta, porque reproduz exatamente a função constitucional de apoio prevista no art. 74, IV, da CF.