Sobre os direitos fundamentais no contexto do direito, da doutrina e da jurisprudência constitucionais da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
- A)Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que, além do exame de proporcionalidade, também a interpretação conforme a Constituição é técnica válida e adequada para a solução de colisão de direitos fundamentais.
Errada, porque a interpretação conforme a Constituição é técnica de controle de constitucionalidade e não fórmula geral para resolver colisão de direitos fundamentais, que exige ponderação e proporcionalidade.
- B)Com base no sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que há uma relação de precedência abstrata, valorativa e rígida a favor dos direitos coletivos quando em conflito com direitos individuais.
Errada, porque não existe precedência abstrata, valorativa e rígida dos direitos coletivos sobre os direitos individuais na Constituição; o conflito é resolvido conforme o caso concreto, sem hierarquia fixa.
- C)O postulado da reserva do possível é um limite à aplicação tanto dos direitos fundamentais a prestações como dos direitos fundamentais de defesa.
Errada, porque a reserva do possível é argumento típico ligado às prestações estatais, especialmente direitos sociais, e não um limite geral aos direitos fundamentais de defesa.
- D)Mínimo existencial é um conceito dogmático-constitucional que se aplica a todos os tipos de direitos fundamentais, em especial aos denominados direitos fundamentais de defesa e de participação.
Errada, porque o mínimo existencial se relaciona principalmente aos direitos prestacionais indispensáveis à dignidade humana, e não se aplica de forma geral aos direitos de defesa e de participação.
- E)No âmbito da dogmática das restrições, a teoria interna sustenta que os direitos fundamentais são direitos irrestringíveis, porque já dotados de limites imanentes; a teoria externa argumenta que os direitos fundamentais são direitos restringíveis, desde que observados o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do conteúdo essencial.
Certa, porque a teoria interna entende que o direito fundamental já vem com limites imanentes, enquanto a teoria externa admite restrições, desde que respeitados a proporcionalidade e o conteúdo essencial.
Gabarito: E
Em direitos fundamentais, a prova costuma misturar **conceitos de colisão, restrição e proteção do núcleo essencial**. A ideia central é: direitos fundamentais não são absolutos, então pode haver limitações, mas isso não significa liberdade total para o Estado cortar tudo. Em geral, a restrição precisa respeitar **proporcionalidade** e o **conteúdo essencial** do direito, algo muito trabalhado pela doutrina e pela jurisprudência do STF. A alternativa correta é a que contrapõe **teoria interna** e **teoria externa**. Pela **teoria interna**, o direito já nasce com limites imanentes, isto é, os contornos do próprio direito definem até onde ele vai. Por isso, ela tende a tratar o direito como **irrestrível em sentido técnico**, porque não haveria uma restrição externa sobre algo que já vem delimitado na própria norma de direito fundamental. Já a **teoria externa** parte da ideia de que o direito existe antes da restrição e pode, sim, sofrer limitações impostas pelo ordenamento. Nessa lógica, a validade da restrição depende de critérios como **proporcionalidade** e respeito ao **núcleo essencial**. É exatamente essa a formulação cobrada quando a questão diz que os direitos são restringíveis, desde que observados esses parâmetros. O STF costuma aplicar essa lógica na solução de colisões entre direitos fundamentais, especialmente com o uso da **proporcionalidade**. Já a **reserva do possível** e o **mínimo existencial** aparecem mais no debate sobre direitos prestacionais, e não como fórmula universal para todos os direitos fundamentais. Então, nesta questão, o truque foi testar se você distingue bem teoria interna, teoria externa e os limites constitucionais às restrições.