Carlos José, deputado estadual, ocupou a tribuna do plenário da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e fez alentado discurso a respeito de determinada proposição legislativa. Após concluir o seu discurso, aproveitando a ampla cobertura do seu pronunciamento pela imprensa, passou a assacar diversas ofensas contra João, seu vizinho, sob o argumento de que sua postura acarretava inúmeros incômodos para os vizinhos, em especial para os confrontantes, como era o caso de Carlos José, sendo que todos ganhariam se ele jamais tivesse existido. Ao tomar conhecimento do ocorrido pela imprensa, João ajuizou ação de reparação de danos morais em face do Estado Alfa e de Carlos José, sob o argumento de que a conduta deste último extrapolou os limites da imunidade parlamentar. O Juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente que
- A)a imunidade parlamentar é absoluta; logo, não há que se falar na responsabilização dos demandados.
Correta. No recinto parlamentar, a imunidade material é amplíssima e afasta responsabilização pelo discurso.
- B)a imunidade parlamentar configura excludente à responsabilização objetiva de Alfa, mas não obsta a responsabilização subjetiva de Carlos José.
Errada. Se a imunidade incide, também impede responsabilização pessoal de Carlos José.
- C)a responsabilização de Carlos José é sempre subjetiva e somente pode ocorrer em sede de ação de regresso, o que pressupõe a prévia condenação de Alfa.
Errada. A ação direta contra o parlamentar não depende de prévia condenação do Estado, mas a imunidade impede a pretensão.
- D)a responsabilização de Alfa é subjetiva, o que exige a análise do excesso praticado por Carlos José, considerando o caráter relativo da imunidade parlamentar.
Errada. A responsabilidade estatal não é subjetiva nessa estrutura e a imunidade afasta o ilícito indenizável.
- E)a responsabilização de Alfa é objetiva, o que decorre do nexo causal entre a conduta de Carlos José e o dano, enquanto Carlos José não pode ser responsabilizado em razão da imunidade parlamentar.
Errada. Se Carlos José é imune, não se forma o suporte de responsabilidade objetiva do Estado pelo discurso protegido.
Gabarito: A
A imunidade material parlamentar protege opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Quando o pronunciamento ocorre na tribuna parlamentar, a jurisprudência tende a reconhecer proteção muito ampla, impedindo responsabilização civil ou penal pelo conteúdo do discurso. Por isso, mesmo a fala ofensiva feita no plenário fica coberta pela imunidade.