Com o objetivo de contribuir para a efetividade do direito fundamental à razoável duração do processo, foi editada a Medida Provisória nº X (MPX), no terceiro ano de determinada legislatura, reduzindo os prazos para apresentação de resposta e para interposição de recursos nos procedimentos especiais que indicou. O objeto da MPX era idêntico ao da Medida Provisória nº Y (MPY), que fora editada no primeiro ano da referida legislatura e rejeitada pelo Congresso Nacional. A MPX foi apreciada por comissão mista antes de ser examinada, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional. Com a observância desse iter procedimental, foi aprovada sem alterações, o que resultou na promulgação da Lei Federal nº Z pelo presidente da mesa do Congresso Nacional. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa:
- A)não apresenta nenhuma incorreção;
Errada. Há vício quanto ao objeto da medida provisória.
- B)somente apresenta incorreção em relação ao objeto da MPX;
Correta. O erro está no objeto, pois MP não pode versar sobre direito processual civil.
- C)somente apresenta incorreção em relação à promulgação da MPX;
Errada. A promulgação descrita não é o vício central.
- D)somente apresenta incorreção em relação ao momento de edição da MPX;
Errada. A vedação de reedição é na mesma sessão legislativa, não por toda a legislatura.
- E)somente apresenta incorreção em relação ao iter procedimental adotado para aprovação da MPX.
Errada. O procedimento de apreciação descrito é compatível.
Gabarito: B
Medida provisória não pode tratar de direito processual civil, como redução de prazos de resposta e de recursos. A reedição em legislatura diferente ou sessão legislativa diversa não é o problema narrado, e o procedimento com comissão mista e votação separada pelas Casas é compatível com a Constituição. Se aprovada sem alterações, a conversão segue o rito próprio de promulgação parlamentar.