A principal característica da forma federativa de Estado, em contraste com o Estado unitário, é a
- A)existência de descentralização política, com entes dotados de autonomia, nos termos da Constituição.
Correta, porque a federação se caracteriza pela descentralização política e pela autonomia constitucional dos entes federados.
- B)concentração de todo o poder político em uma única autoridade central, sem autonomia local.
Errada, porque descreve o Estado unitário, no qual o poder fica concentrado na autoridade central.
- C)presença obrigatória de um rei como chefe de Estado.
Errada, porque a presença de rei se relaciona à monarquia, e não à forma federativa de Estado.
- D)dependência do chefe de governo em relação à confiança do Parlamento.
Errada, porque dependência do Parlamento é elemento do sistema parlamentarista, não da forma de Estado.
- E)soberania plena de cada ente interno, inclusive com direito de secessão.
Errada, porque os entes federados não têm soberania nem direito de secessão, apenas autonomia dentro da Constituição.
Gabarito: A
A forma federativa de Estado se caracteriza pela repartição constitucional de competências entre entes políticos autônomos. Em vez de concentrar tudo em um único centro, a Constituição reparte poderes entre União, estados, Distrito Federal e municípios, cada um com autonomia política, administrativa e financeira nos limites constitucionais. No Brasil, isso está expressamente previsto no art. 1º e no art. 18 da CF/88, e a federação é uma cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, I. A ideia central aqui é a descentralização política: os entes federados não são meros delegados do poder central, mas exercem competências próprias. Essa autonomia não se confunde com soberania. Soberania é uma só, da República Federativa do Brasil como Estado, e não dos estados-membros. Cada ente pode se auto-organizar dentro da Constituição, mas não pode sair da federação por conta própria. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve justamente a federação como um modelo em que há descentralização política e autonomia dos entes internos, sempre nos termos da Constituição. As demais opções confundem federação com Estado unitário, monarquia ou parlamentarismo, que são outros temas de Direito Constitucional. Ou seja, aqui a palavra-chave é autonomia, não independência total.