No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, que instituiu o programa de refinanciamento de débitos do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. De acordo com o Art. Y do referido diploma normativo, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa ficariam limitados a 2% (dois por cento) do montante do crédito tributário, devidamente atualizado, acrescido de juros moratórios e multa, o que importou na redução do percentual inicialmente praticado. A medida, que tinha por objetivo reduzir a onerosidade, de modo a estimular a consensualidade, não contou com a aquiescência dos Procuradores do Estado, que sustentaram a sua inconstitucionalidade, o que levou à judicialização da temática. O Juízo competente, ao analisar a conformidade constitucional do referido Art. Y, observou corretamente que
- A)a medida adotada, além de formalmente inconstitucional, afrontou o princípio da irredutibilidade remuneratória.
Correta. A norma invade competência da União sobre direito processual e reduz verba remuneratória.
- B)o Estado Alfa possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre normas procedimentais, logo, o Art. Y é formalmente constitucional.
Errada. Honorários sucumbenciais judiciais são matéria processual, de competência privativa da União.
- C)o Estado Alfa possui competência legislativa residual para legislar sobre regime jurídico dos Procuradores do Estado, logo, o Art. Y é formalmente constitucional.
Errada. A questão não se resolve por competência residual sobre regime jurídico local.
- D)os honorários advocatícios devidos devem ser definidos no momento da celebração do acordo de refinanciamento, logo, observado o ato jurídico perfeito, o Art. Y é materialmente constitucional.
Errada. O problema constitucional não é sanado pelo momento de celebração do acordo.
- E)os Procuradores do Estado não fazem jus aos honorários advocatícios, considerando sua condição de agentes políticos, logo, o Art. Y, ao permitir sua percepção de maneira indireta, é materialmente inconstitucional.
Errada. Procuradores públicos podem receber honorários, observados os limites constitucionais.
Gabarito: A
Honorários sucumbenciais em cobrança judicial de dívida ativa são matéria processual, área de competência privativa da União. Lei estadual que reduz ou limita esses honorários em programa de refinanciamento invade essa competência e pode afetar verba remuneratória dos procuradores. Por isso, a medida é formalmente inconstitucional e também problemática sob a ótica remuneratória.