Após o decurso de duas décadas desde a edição da Constituição do Estado de Direito Alfa, surgiram movimentos populares defendendo a necessidade de ser convocada uma Assembleia Constituinte. Esses movimentos observaram corretamente que a referida Constituição, aprovada em plebiscito popular e que podia ser alterada por meio do processo legislativo ordinário, retratou e petrificou os valores existentes no ambiente sociopolítico no momento de sua edição, conferindo-lhes força normativa. Além disso, apesar de ser intitulada de democrática, foi moldada com o objetivo de assegurar a perpetuação no poder da aristocracia dominante, considerando a forma como as instituições e o processo de escolha dos seus dirigentes foram estruturados. A Constituição do Estado de Direito Alfa pode ser classificada como
- A)flexível e nominal.
Errada. Ela é flexível, mas a descrição do exercício do poder é semântica, não nominal.
- B)dirigente e ortodoxa.
Errada. Não há indicação de Constituição dirigente, e o ponto central é a função semântica.
- C)cesarista e normativa.
Errada. A aprovação plebiscitária sugere cesarismo, mas a Constituição não é normativa.
- D)plebiscitária e analítica.
Errada. Plebiscitária não basta, e não há dado de analiticidade.
- E)dogmática e semântica.
Correta. A Constituição é dogmática e semântica.
Gabarito: E
A Constituição descrita cristaliza valores de um dado momento histórico-político, o que aponta para classificação dogmática. Ao mesmo tempo, embora se apresente como democrática, sua função real é manter a dominação da aristocracia no poder; isso caracteriza Constituição semântica, na classificação de Loewenstein. Ela dá forma jurídica ao poder existente, sem efetiva limitação democrática.