A associação não governamental Alfa tem por objeto o desenvolvimento de projetos culturais em prol de determinado grupo representativo da sociedade brasileira. A partir de provas colhidas em investigação criminal, constatou-se que Alfa vinha sendo sistematicamente utilizada para a prática de infrações penais. Em razão desse fato, instaurou-se um debate, junto aos poderes constituídos de distintos níveis federativos, em relação à possibilidade, ou não, de ser obstado o funcionamento de Alfa. Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que:
- A)pode ser promovida a dissolução compulsória de Alfa, o que exige decisão judicial transitada em julgado;
Correta: dissolução compulsória exige decisão judicial definitiva.
- B)é vedada a dissolução de Alfa, por decisão judicial ou administrativa, considerando que a liberdade de associação é um direito fundamental;
A Constituição admite intervenção judicial em associação com atividade ilícita.
- C)é possível a suspensão das atividades de Alfa por decisão judicial, até que seja regularizada a sua representatividade, mas não a sua dissolução;
A dissolução também é possível, desde que por decisão judicial transitada em julgado.
- D)pode ser revogada a autorização de funcionamento concedida pelo município no qual Alfa está situada, por se tratar de matéria de interesse local;
Não se resolve por revogação municipal de autorização de funcionamento.
- E)pode ser interrompida a atuação de Alfa, caso seja demonstrada a sua atividade ilícita, em processo administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa.
Processo administrativo não basta para interromper compulsoriamente associação.
Gabarito: A
A liberdade de associação é protegida, mas não blinda entidade usada para ilícitos. A suspensão das atividades depende de decisão judicial; a dissolução compulsória exige decisão judicial transitada em julgado.