Os partidos políticos representam mecanismos importantes de representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos partidos passarem a representar interesses alheios aos dos cidadãos (“partidocracia”), podem ser acionados mecanismos que visam a combater tal prática sem, no entanto, violar o pluralismo político. Diante do exposto, é correto afirmar que:
- A)o Supremo Tribunal Federal é contrário à cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena dos partidos políticos, pois violaria o pluralismo político democrático;
Incorreta: o STF validou o modelo constitucional posterior de cláusula de desempenho.
- B)o estímulo à criação de partidos políticos de natureza jurídica pública limita a prática da sobreposição de interesses particulares no âmbito dessas instituições de direito privado;
Incorreta: partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público.
- C)a cláusula de barreira foi admitida via emenda constitucional e validada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo violação ao pluralismo político, uma vez que pretende manter a lisura e a moralidade do debate político-democrático;
Correta: a cláusula de barreira constitucional foi admitida e não viola o pluralismo político.
- D)partidos “nanicos” ou “legendas de aluguel” são mecanismos de contenção da “partidocracia”;
Incorreta: legendas de aluguel são exemplo de distorção, não de contenção da partidocracia.
- E)a adoção do bipartidarismo tende a conter a “partidocracia” e, ao mesmo tempo, assegurar o pluralismo político.
Incorreta: bipartidarismo não assegura pluralismo político.
Gabarito: C
A cláusula de barreira foi constitucionalizada e validada pelo STF como mecanismo de racionalização do sistema partidário. Ela limita acesso a recursos e propaganda sem eliminar o pluralismo político, buscando lisura e moralidade no debate democrático.