O Chefe do Poder Executivo do Estado Sigma deseja realizar uma operação de crédito com instituições financeiras privadas, com o objetivo de realizar o pagamento da remuneração dos servidores públicos da respectiva esfera de poder, que se encontra em atraso em razão da redução abrupta das receitas tributárias nos dois últimos meses. Constatava-se, ainda, que o montante a ser direcionado a essas despesas com pessoal iria ultrapassar o das despesas de capital realizadas no mesmo exercício financeiro. O Governador do Estado consultou sua assessoria jurídica em relação à conformidade constitucional do seu objetivo. Assinale a opção que apresenta o esclarecimento correto.
- A)É necessária autorização mediante crédito adicional, com finalidade precisa, aprovado pela maioria absoluta do Legislativo.
Correta. Reproduz a exceção constitucional à regra de ouro do art. 167, III.
- B)A condicionante existente, de estatura constitucional, é a de que as operações de crédito não excedam o montante das despesas de custeio.
Incorreta. O parâmetro constitucional é o montante das despesas de capital, não de custeio.
- C)É vedado que o Legislativo autorize o uso de receitas obtidas com operações de crédito para realização de qualquer despesa que não a de capital.
Incorreta. Há exceção constitucional mediante autorização qualificada.
- D)A destinação das receitas a serem obtidas com as operações de crédito deve estar prevista na lei orçamentária anual, o que se situa na liberdade de conformação do Legislativo.
Incorreta. A previsão orçamentária não se situa em liberdade simples do Legislativo quando incide a regra de ouro.
- E)Caso o Tribunal de Contas de Sigma venha a aprovar a justificativa apresentada pelo Governador, será possível o encaminhamento de proposição ao Legislativo solicitando autorização para a realização do objetivo alvitrado.
Incorreta. A Constituição não condiciona a exceção à aprovação prévia do Tribunal de Contas.
Gabarito: A
A regra de ouro veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, salvo autorização por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.