Após amplos debates entre diversos setores do ambiente sociopolítico, foi apresentado projeto de lei, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de vedar a utilização da denominada "linguagem neutra" nas escolas públicas estaduais. A língua portuguesa deveria ser ensinada em harmonia com a norma culta, conforme as orientações nacionais de educação estabelecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. O projeto, apesar de exultado por diversos segmentos sociais, foi criticado por outros. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao analisar a conformidade constitucional da proposição legislativa, observou, corretamente, que ela:
- A)reflete o exercício da competência legislativa residual de Alfa;
Incorreta. A matéria não é simples competência residual estadual.
- B)reflete o exercício da competência legislativa suplementar de Alfa;
Incorreta. A disciplina invade diretrizes nacionais de educação e língua de ensino, não mera suplementação local.
- C)afronta a competência legislativa privativa da União, que é indelegável;
Incorreta. A competência privativa da União pode ser delegada aos Estados por lei complementar.
- D)somente pode ser editada se houver lei complementar da União autorizando-a;
Correta. Sem lei complementar autorizadora, o Estado não pode editar essa norma.
- E)instrumentaliza o exercício de competência administrativa comum entre os entes federativos.
Incorreta. A proposição é legislativa, não mera execução administrativa comum.
Gabarito: D
Diretrizes e bases da educação nacional são matéria de competência privativa da União; os Estados só podem legislar sobre ponto específico se houver autorização por lei complementar federal.