Com o objetivo de aumentar a eficiência das demandas de natureza coletiva, assegurando que tenham maior tecnicismo, o que tende a facilitar a tutela jurisdicional, foi apresentado projeto de lei, no âmbito da Câmara dos Deputados, concentrando no Ministério Público a legitimidade privativa para o ajuizamento da ação civil pública. Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania concluiu, corretamente, que, na perspectiva constitucional:
- A)a legitimidade do Ministério Público não pode ser privativa;
Correta. A legitimidade do MP não pode excluir outros legitimados constitucionais e legais.
- B)o projeto tão somente reproduz um comando constitucional;
Incorreta. A Constituição não concentra a ACP no Ministério Público.
- C)a outorga, ou não, de legitimidade privativa ao Ministério Público é uma opção do Poder Legislativo;
Incorreta. A opção legislativa não pode contrariar a abertura constitucional.
- D)a legitimidade do Ministério Público já é privativa, ressalvada apenas a legitimidade da Defensoria Pública para a tutela dos hipossuficientes;
Incorreta. A legitimidade não é privativa nem apenas compartilhada com a Defensoria.
- E)a legitimidade pode ser restringida, mas deve ser resguardada a legitimidade que a ordem constitucional outorgou à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral da União.
Incorreta. A legitimidade coletiva é mais ampla que Defensoria e AGU.
Gabarito: A
A legitimidade do Ministério Público para ação civil pública não é privativa. A Constituição ressalva expressamente a legitimação de terceiros para a mesma tutela coletiva.