Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é um meio processual apto a desconstituir decisões judiciais transitadas em julgado.
Correta: a ADPF não é meio próprio para desconstituir coisa julgada.
- B)A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante.
Incorreta: revisão, cancelamento ou interpretação de súmula vinculante seguem procedimento específico, não ADPF.
- C)Para justificar o conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a violação ao preceito fundamental deve ser efetiva, e não meramente hipotética.
Correta: a lesão deve ser efetiva, não apenas hipotética.
- D)Cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para examinar a inconstitucionalidade da conduta, comissiva e omissiva, que impede a produção dos efeitos de norma legitimamente aprovada pelo Congresso Nacional.
Correta: a ADPF pode enfrentar condutas comissivas ou omissivas que impeçam a eficácia de norma constitucionalmente relevante.
- E)É cabível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver uma violação generalizada dos direitos humanos, uma omissão estrutural dos três Poderes e uma necessidade de solução complexa que exija a participação de todos os Poderes.
Correta: omissões estruturais e violações massivas de direitos podem justificar ADPF estrutural.
Gabarito: B
A ADPF é ação de controle concentrado subsidiária para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental. Ela não substitui o procedimento próprio de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, nem serve como atalho processual para essa finalidade.