O Tribunal de Contas do Estado Alfa apresentou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei criando a Procuradoria Jurídica da Corte de Contas. O projeto recebeu uma emenda parlamentar, que vedava ao tribunal editar normas de regulamentação de requisitos para escolha, nomeação e posse dos seus Conselheiros, tendo sido aprovada e dado origem à Lei Estadual nº 010, que alterava a Lei Orgânica do referido Tribunal. Considerando os fatos narrados e a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Lei nº 010 é
- A)constitucional, pois os requisitos para nomeação e posse de conselheiros não podem ser objeto de norma da Corte de Contas, vez que são tratadas no Estatuto da Magistratura.
Incorreta: a razão apresentada não valida a emenda.
- B)inconstitucional, pois o Tribunal de Contas não possui iniciativa legislativa para disciplinar sua organização e funcionamento.
Incorreta: Tribunais de Contas têm iniciativa para sua organização e funcionamento.
- C)inconstitucional, pois a Lei apresenta norma decorrente de emenda parlamentar que não guarda pertinência temática com matéria tratada em projeto de lei de iniciativa reservada.
Correta: falta pertinência temática da emenda parlamentar em projeto de iniciativa reservada.
- D)constitucional, pois o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas compete ao Poder Legislativo, sendo-lhe reservada a iniciativa de Lei para tratar dessa temática.
Incorreta: o Legislativo não tem iniciativa reservada exclusiva para impor essa vedação na proposta narrada.
- E)inconstitucional, pois não é cabível emenda parlamentar a projetos de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Contas.
Incorreta: emendas parlamentares não são sempre proibidas em projetos de iniciativa privativa.
Gabarito: C
Em projetos de iniciativa reservada, emendas parlamentares são possíveis, mas precisam guardar pertinência temática e não podem desfigurar a proposta. Emenda sobre escolha de conselheiros não se conecta à criação de Procuradoria Jurídica da Corte.