A Lei complementar federal nº X dispôs que as pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pela prática de crime contra o mercado de capitais, terão a sua capacidade eleitoral passiva suprimida desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena. Irresignado com o teor desse diploma normativo, o diretório nacional do Partido Político Alfa, que conta com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que
- A)a contagem do período de oito anos a contar da decisão proferida por órgão judicial colegiado, mas sem trânsito em julgado, afronta o direito fundamental à presunção de inocência.
Errada: a incidência desde decisão colegiada não foi tida, por si só, como violação à presunção de inocência.
- B)o legislador atuou no exercício de sua liberdade de conformação e a restrição imposta à capacidade eleitoral passiva é proporcional, isonômica e necessária, considerando o bem jurídico tutelado.
Correta: a restrição é tratada como exercício constitucionalmente válido da conformação legislativa.
- C)a restrição da capacidade eleitoral passiva equivale à suspensão dos direitos políticos, prevista em numerus clausus pela ordem constitucional, sendo exigida a condenação criminal transitada em julgado.
Errada: inelegibilidade não equivale à suspensão de direitos políticos.
- D)a capacidade eleitoral passiva foi corretamente restringida, desde que seja subtraído do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena, o período em que a capacidade eleitoral passiva foi suprimida entre a condenação pelo órgão judicial colegiado e o trânsito em julgado.
Errada: a regra legal projeta o prazo até oito anos após o cumprimento da pena, sem essa detração como requisito de validade.
- E)a restrição à capacidade eleitoral passiva, apesar de se distinguir da suspensão dos direitos políticos, se identifica com o instituto da inabilitação, sendo que a referida lei complementar apenas indicou a infração penal em relação à qual incidiria a sistemática constitucional.
Errada: não se trata de inabilitação constitucional, mas de inelegibilidade legal.
Gabarito: B
A inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa restringe a capacidade eleitoral passiva, mas não se confunde com suspensão de direitos políticos. A condenação por órgão colegiado pode gerar inelegibilidade, pois o STF validou essa opção legislativa como proporcional à proteção da probidade e moralidade eleitorais.