Ao proferir sua sentença, determinado magistrado analisou o diálogo possível entre os direitos fundamentais de terceira dimensão, direcionados por referenciais de solidariedade e fraternidade, no âmbito de um Estado de Direito em particular, e a teoria dos status de Georg Jellinek. Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que:
- A)a eficácia indireta dos status aponta para a sua compatibilidade com a terceira dimensão dos direitos fundamentais;
Incorreta: a teoria dos status não se torna compatível por mera eficácia indireta.
- B)os direitos fundamentais de terceira dimensão não afastam a preservação da perspectiva individual dos direitos, dialogando com o status libertatis;
Correta: dimensões de direitos se complementam e não afastam a perspectiva individual.
- C)o status civitatis gera o dever de proteção em relação aos direitos individuais, o que é indicativo da concretização dos direitos lastreados na solidariedade e na fraternidade;
Incorreta: status civitatis não é a fórmula central para direitos de solidariedade nesse enunciado.
- D)os status estão lastreados na dicotomia entre os planos da ação e da omissão, que não se harmonizam com o dever de proteção exigido pelos direitos fundamentais de terceira dimensão;
Incorreta: deveres de proteção podem conviver com a teoria dos status.
- E)a atribuição de centralidade ao coletivo, que assegura a coesão e a continuidade das partes que o integram, faz do status activus a forma de instrumentalização dos referenciais de solidariedade e fraternidade.
Incorreta: status activus liga-se a participação política, não à centralidade coletiva como tal.
Gabarito: B
Os direitos de terceira dimensão, ligados à solidariedade e à fraternidade, não anulam as dimensões anteriores. Eles preservam também uma perspectiva individual de proteção e podem dialogar com o status libertatis, sem eliminar liberdades negativas.