A Constituição do Estado Delta prevê que uma lei complementar estadual estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. À luz da jurisprudência do STF, essa disposição da Constituição do Estado Delta é:
- A)inconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada a lei ordinária;
Correta. A matéria deve seguir o modelo federal de lei ordinária.
- B)constitucional, pois compete exclusivamente ao constituinte estadual definir a espécie normativa que regulará a matéria;
Incorreta. O constituinte estadual não define livremente espécie normativa em desacordo com a simetria.
- C)inconstitucional, pois somente a própria Constituição do Estado Delta poderia regular a matéria;
Incorreta. A Constituição estadual não precisa regular diretamente todos os casos.
- D)inconstitucional, pois compete ao Governador do Estado Delta dispor sobre a matéria, por decreto;
Incorreta. Contratação temporária exige lei formal, não decreto do governador.
- E)constitucional, pois, conforme a Constituição da República, se trata de matéria reservada a lei complementar.
Incorreta. A Constituição da República não reserva a matéria à lei complementar.
Gabarito: A
É inconstitucional Constituição estadual exigir lei complementar para contratações temporárias do art. 37, IX, pois a Constituição Federal exige apenas lei ordinária, por simetria.