Em determinado processo administrativo conduzido por órgão competente, no qual se discutia a individualização de terras indígenas, surgiram distintos argumentos em relação aos fatores a serem considerados. Os argumentos suscitados eram os seguintes: I. a posse civil não se identifica com a posse tradicional indígena; II. a individualização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios deve ser considerada a partir do reconhecimento de sua proteção pela Constituição da República de 1988; III. a ocupação tradicional das terras indígenas não se mostra compatível com a tutela do meio ambiente no âmbito da respectiva área. Ao fim do processo administrativo, concluiu-se, corretamente, que:
- A)apenas o argumento I está certo;
Correta. Apenas o argumento I está certo.
- B)apenas o argumento II está certo;
Incorreta. A proteção constitucional de 1988 não institui marco temporal constitutivo da ocupação tradicional.
- C)os argumentos I, II e III estão certos;
Incorreta. O argumento III é falso.
- D)apenas os argumentos I e III estão certos;
Incorreta. A ocupação tradicional é compatível com tutela ambiental.
- E)apenas os argumentos II e III estão certos.
Incorreta. Os argumentos II e III não estão corretos nos termos apresentados.
Gabarito: A
A posse tradicional indígena não se confunde com posse civil, pois decorre de direitos originários, usos, costumes e vínculo próprio com a terra.