A Emenda Constitucional nº X introduziu o Art. Y na Constituição da República. De acordo com esse preceito, determinadas informações cadastrais constantes de bancos de dados de caráter público seriam de livre acesso aos órgãos de persecução penal, ressalvadas apenas as exceções previstas em lei. Nessa hipótese, a partir da interpretação do Art. Y da Constituição da República, obtemos uma norma de eficácia
- A)plena.
Incorreta. A ressalva legal afasta a plena irrestringibilidade.
- B)contida.
Correta. A norma é autoaplicável e restringível por lei.
- C)mediata.
Incorreta. Eficácia mediata não é a classificação adequada.
- D)limitada, de princípio institutivo.
Incorreta. Não depende de instituição futura para operar.
- E)limitada, de natureza programática.
Incorreta. Não é programa constitucional a ser desenvolvido.
Gabarito: B
A norma tem aplicabilidade imediata, mas admite restrição por lei ao ressalvar exceções legais. Isso caracteriza norma de eficácia contida.